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Importação nº 030/2011
Em complementação à notícia Siscomex 29/2011, informamos que todas as importações de produtos classificados nas NCMs 8418.10.00, 8414.59.90 e 8414.51.20 passam a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, com anuência realizada pelo INMETRO, para fins de cumprimento dos regulamentos de avaliação de conformidade dispostos nas Portarias INMETRO 20/2006 e 371/2009 no primeiro caso, 243/2009 e 371/2009 no segundo, e 113/2008 no terceiro. Adicionalmente, informamos ainda que a análise das licenças de importação relativas a produtos classificados no destaque 001 da NCM 8421.21.00, de competência do Decex delegada ao Banco do Brasil, deve ser instruída por certificado de avaliação de conformidade emitido por Organismos credenciados pelo INMETRO em atendimento ao contido nas Portarias INMETRO 191/2003, 93/2007, 112/2010 e 371/2009.
Lembramos que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de licenciamento, a correspondente licença de importação será analisada e, caso aprovada, deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior