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Importação nº 024/2011
Com base na Portaria Secex n°23/2011, informamos que a partir do dia 25/07/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9609.10.00, conforme discriminado abaixo:
Destaque 001 - lápis, de madeira, com brinquedo ou qualquer objeto de função lúdica destacável;
Destaque 002 - lápis, de madeira, sem brinquedo ou qualquer objeto de função lúdica destacável;
Destaque 003 - lápis, de resina, com brinquedo ou qualquer objeto de função lúdica destacável;
Destaque 004 - lápis, de resina, sem brinquedo ou qualquer objeto de função lúdica destacável;
Destaque 005 - lápis, de outras matérias diferentes de madeira ou resina, com brinquedo ou qualquer objeto de função lúdica destacável;
Destaque 999 lápis de outras matérias diferentes de madeira ou resina, sem brinquedo ou qualquer objeto de função lúdica destacável.
Os produtos classificados nos destaques 001 e 002 estão sujeitos ao regime de licenciamento não automático em razão da medida de defesa comercial imposta pela Resolução Camex n°02/2009.
Os produtos classificados nos destaques 001, 003 e 005 estão sujeitos ao regime de licenciamento não automático para fins de certificação de conformidade realizada por organismos credenciados pelo INMETRO.
Os produtos classificados no destaque 999 estão sujeitos ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico das operações.
Em todos os casos, as licenças correspondentes serão analisadas pelo Banco do Brasil por delegação do Decex e deverão ser aprovadas previamente ao embarque das mercadorias no exterior.
Departamento de Operações de Comércio Exterior