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Importação nº 023/2011
Com base na Portaria Secex n°10/2010, informamos que a partir do dia 25/07/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 6907.90.00, os quais estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão do produto no regime de licenciamento.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior