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Importação nº 022/2011
Retificação da notícia Siscomex n° 20, a qual trata de licenciamento aplicado a produtos sujeitos à certificação compulsória por entidade credenciada pelo INMETRO.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h25
Retificamos notícia Siscomex n° 20, a qual trata de licenciamento aplicado a produtos sujeitos à certificação compulsória por entidade credenciada pelo INMETRO.
Em tempo, informamos que as LI registradas entre 06/07/2011 a 06/08/2011 serão deferidas sem restrição de embarque e sem a solicitação do conhecimento de embarque e do atestado de conformidade emitido por organismo acreditado pelo INMETRO.
Findo o prazo mencionado, as LI só serão deferidas desde que instruídas com certificação na forma estabelecida pela Portaria INMETRO n° 371/2009.
Reiteramos que a anuência desses licenciamentos está delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior