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Importação nº 018/2011
Com base na Portaria SECEX 10/2010, informamos novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos com certificação compulsória por entidade credenciada pelo INMETRO, classificados nas NCM 6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80, 8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19, 8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12, 8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00, 8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8418.69.99, 8419.39.00, 8419.50.10, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8419.89.91, 8419.89.99, 8421.12.10, 8421.12.90, 8421.19.90, 8421.21.00, 8422.11.00, 8422.19.00, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8437.90.00, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.29.10, 8451.29.90, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.21.10, 8452.21.20, 8452.21.90, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8476.89.10, 8476.89.90, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00, 8516.79.10, 8516.79.20, 8516.79.90, 8526.10.00, 8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90, 8543.70.20, 8543.70.92, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99, 9008.20.10, 9008.20.90, 9008.30.00 e 9106.10.00, os quais estarão sujeitos a licenciamento não automático, prévio ao embarque no exterior, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, a análise das licenças de importação, para efeito de liberação da restrição de embarque, dependerá da apresentação ao Banco do Brasil do respectivo conhecimento de embarque.
Departamento de Operações de Comércio Exterior