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Importação nº 015/2011
Novo Tratamento Administrativo incidente sobre as importações brasileiras de parafusos e porcas.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h21
Informamos que a partir de segunda-feira, dia 30/05/2011, as importações de parafusos e porcas, classificadas nas NCMs 7318.12.00, 7318.14.00, 7318.15.00 e 7318.16.00 passam do regime de licenciamento automático para dispensa de licenciamento.
Deixa de existir, portanto, a necessidade de registro e aprovação de licenças de importação previamente ao despacho aduaneiro das mercadorias.
Departamento de Operações de Comércio Exterior