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Importação nº 013/2011
Com base na Portaria Secex 10/2010, informamos novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados nas NCM 87021000; 87029010; 87029090; 87031000; 87032100; 87032210; 87032290; 87032310; 87032390; 87032410; 87032490; 87033110; 87033190; 87033210; 87033290; 87033310; 87033390; 87039000; 87041010; 87041090; 87042110; 87042120; 87042130; 87042190; 87042210; 87042220; 87042230; 87042290; 87042310; 87042320; 87042330; 87042390; 87043110; 87043120; 87043130; 87043190; 87043210; 87043220; 87043230; 87043290; 87049000; 87051010; 87051090; 87052000; 87053000; 87054000; 87059010 e 87059090, os quais estarão sujeitos a licenciamento não automático, prévio ao embarque no exterior, e centralizados para análise no Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX). nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início de vigência desse tratamento, a análise das licenças de importação, para efeito de liberação da restrição de embarque, dependerá da apresentação ao DECEX do respectivo conhecimento de embarque (formato pdf) por meio de mensagem eletrônica enviada para a caixa institucional Decex.coexc@mdic.gov.br , indicando no assunto o número da LI e NCM correspondente.
Somente serão consideradas as mensagens enviadas através do endereço eletrônico da própria empresa importadora ou por endereço eletrônico de empresa representante, neste caso também deverá ser enviada correspondente procuração (formato pdf).
Departamento de Operações de Comércio Exterior