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Importação nº 008/2011
No caso de roubo ou furto de veículo ou da carga sem chegada do veículo no destino, a unidade de destino deverá selecionar na função "veículo do trânsito" ->"integridade do trânsito no destino" -> "registro da integridade" -> "resultado da avaliação da integridade do trânsito" -> "roubo do veículo ou da carga sem chegada do veículo" e descrever a ocorrência no campo "observações".
A unidade de destino formalizará o processo e encaminhará à unidade de origem para iniciar no sistema a cobrança do crédito tributário na função procedimentos continuação especiais" -> "gerenciar crédito tributário" -> "confirmar cobrança", a partir daí o sistema concluirá automaticamente o trânsito.
A confirmação do roubo ou furto do veículo no sistema, liberará o veículo, possibilitando que esse, caso recuperado, possa participar de novas operações de trânsito.
Fica revogada a notícia Siscomex n° 0024 de 16/07/2004.
Coordenação- Geral de Administração Aduaneira