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Importação nº 003/2011
Informamos que, em 20/02/2011, os códigos de URF abaixo serão excluídos da tabela TOM, sendo sucedidos por novas unidades, permanecendo inalterados os códigos de seus recintos:
Unidade antiga (excluídas) Nova unidade
0317602 - IRF/Pecém 0317800 - ALF/porto de Pecém
0715500 - IRF/Macaé 0711000 - DRF/Macaé
0920600 - DRF/Itajaí 0927800 - ALF/porto de Itajaí
Os despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro das unidades abaixo serão transferidos para novas unidades, permanecendo inalterados os códigos dos recintos transferidos:
Unidade antiga (mantidas) Nova unidade
0815500 - IRF/São Paulo 0817600 - ALF/São Paulo
0440100 - DRF/Natal 0440151 - IRF/Natal
0430100 - DRF/João pessoa 0430151 - IRF/Cabedelo
0715400 - IRF/Rio de Janeiro 0717600 - ALF/porto do Rio de Janeiro
A IRF/Areia Branca (0420252) será extinta e os despachos serão transferidos para a DRF/Mossoró (0420200).
As unidades cujos códigos foram modificados pelo novo regimento terão uma "parametrização final" de suas declarações às 00:45 h do dia 20/02/2011.
Serão, ainda, modificados automaticamente os horários de parametrização, assim como os parâmetros locais de exportação.
As declarações de exportação e trânsito aduaneiro terão seus códigos de unidade automaticamente atualizados pelo sistema.
As LIs registradas e ainda não vinculadas à DI também terão seus códigos atualizados automaticamente.
A alocação dos funcionários no novo código será efetuada pela própria unidade.
Para as declarações de importação remanescentes registradas no código antigo a URF deverá manter um ou mais servidores no código antigo e distribuir as declarações remanescentes, promovendo o andamento dos respectivos despachos.
Coordenação- Geral da Administração Aduaneira