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Importação nº 012/2009
Visando facilitar o uso pelos usuários e adequar o sistema mercante e o SISCOMEX carga, ao novo regulamento aduaneiro, a partir de 16/09/2009 entrarão em produção as seguintes modificações:
a) A eventual troca de terminal de descarregamento ou carregamento de um manifesto poderá ser realizada através de nova função disponibilizada no sistema mercante, aba "manifesto", opção "manifesto", função "alterar terminal portuário". O uso desta função efetuará a troca do terminal de descarregamento do manifesto e de todos os CE mercante vinculados a este, podendo ser usada pelo transportadora a qualquer momento até o encerramento da escala. O uso desta função não será considerado solicitação de retificação e não gerará bloqueio no manifesto ou nos CE vinculados.
B) a solicitação de retificação de manifesto de carga lci, lce e bce, bem como de CE mercante de carga estrangeira de importação, poderá ser realizada,
inclusive, passados 30 (trinta) dias da data da atracação, desde que não tenha havido registro de DI ou DSI para o CE mercante.
C) a solicitação de retificação de CE e item de carga vinculado a uma declaração de trânsito poderá ser realizada após a conclusão do trânsito.
D) a informação do campo NCM do CE de passagem, com porto de descarregamento estrangeiro será opcional no envio on-line.
E) o tempo de antecedência na escala será reduzido para 5 (cinco) horas, em caso de embarcação sem manifesto vinculado, excetuando-se as rotas de exceção que prevejam menor tempo para a escala.
F) a solicitação de exclusão de CE que esteja em condição diferente de manifestada não será mais permitida pelo sistema.
Coordenação-geral de administração aduaneira