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Importação nº 007/2009
Imunidade tributária - entidades de assistência social
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 14h01
Imunidade tributária - entidades de assistência social
Informamos que se encontra disponível, a partir desta data, novo fundamento legal do SISCOMEX importação (cód. 29) amparando a imunidade tributária de II e de IPI para entidades de assistência social, de que trata o Art. 150, vi, "c", da constituição federal.
A unidade da RFB, ao permitir o registro de DI com fundamento de imunidade, deverá observar os requisitos elencados no Art. 141 do regulamento aduaneiro (decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).
Coordenação-geral de administração aduaneira