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Importação nº 005/2009
Regime Aduaneiro Especial
Informamos que a partir de 28/04/2009, será permitida a aduana presenciar NIC vinculado a DI de admissão em entreposto aduaneiro, quando houver a transferência da carga para outro recinto, com ou sem mudança de regime.
A nova funcionalidade será executada pela aduana através da transação mantra -> man-presen -> presen 08, onde deverá obrigatoriamente ser preenchido o recinto aduaneiro de armazenamento e o número do CE mercante, além de um dos campos abaixo de acordo com a situação:
- número da DTT;
- número do processo; ou
- número da DTR - documento de transferência de regime.
A transferência da carga sob o regime de entreposto aduaneiro para outro RA, deverá obrigatoriamente ser feito por DTT tipo 59 - mercadoria entrepostada em e a DI, condicionada a sua conclusão para ser informada a nova presença de carga no recinto de destino da DTT.
Para os casos de mercadoria admitida sob o regime de admissão temporária, quando ocorrer a mudança de regime para entreposto aduaneiro, ou vice versa, deverá a unidade local, através da transação acima, informar o número do processo ou DTR conforme o caso.
Coordenação-geral de administração aduaneira