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Importação nº 050/2008
Informamos que foram disponibilizados novos fundamentos legais (FL) no Siscomex, específicos para amparar a transferência de mercadorias do regime de drawback suspensão para o regime de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), nos termos previstos na IN SRF 121/2002. seguem abaixo os fundamentos:
- FL 46 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF- semicondutores;
- FL 47 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF - informática;
- FL 48 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF - automotivo; e
- FL 49 - transferência de regime de drawback suspensão para RECOF - aeronáutico.
Além da utilização dos novos fundamentos e do cumprimento dos procedimentos previstos na IN SRF 121/2002 (com alterações),o importador deverá observar as orientações abaixo,
no que se refere ao registro de nova declaração de importação oficializando a transferência dos citados regimes:
1) poderão ser consolidadas várias cargas em uma mesma nova declaração, desde que sejam de uma mesma unidade/recinto;
2) a unidade de despacho, a unidade de entrada e o recinto alfandegado deverão ser os mesmos da di de drawback anteriormente registrada; e
3) a via de transporte selecionada deverá ser entrada ficta.
Informamos finalmente que a utilização dos fundamentos legais originais de admissão em RECOF (FLS. 51, 67, 74 E 75) deverá se restringir aos casos de mercadoria importada diretamente para admissão no RECOF ou de transferência de mercadorias importadas sob os demais regimes aduaneiros para o RECOF, quando autorizados pela legislação.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA