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Importação nº 045/2008
No caso de descarga parcial do manifesto, orientamos os procedimentos abaixo para tratar os CE de importação cujos itens permaneçam todos a bordo:
1 - O CE original não deverá ser excluído;
2 - o transportador deverá:
a) gerar CE de serviço em novo manifesto; e
b) providenciar o retorno ao porto original de descarga, ou no mesmo navio ou em trânsito aduaneiro.
3 - o depositário no porto de destino do CE original não presenciará o respectivo CE de serviço no Siscomex, mas apenas o CE original, desde que confirmado o retorno do CE de serviço.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO