Notícias
Importação nº 044/2008
Siscomex importação e Siscomex carga posição da NCM como erro impeditivo de registro DI-DSI
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 13h23
Informamos que, a partir de 01/01/2009, o Siscomex tratará como erro impeditivo de registro de DI/DSI os casos em que as posições das NCM constantes das declarações não constarem do respectivo conhecimento eletrônico(CE) Informado no SISCOMEX CARGA conforme previsto no inciso IX, art. 66 do Ato Declaratório executivo COREP N° 3 de 28 de março de 2008.
Não se considera erro impeditivo de registro de DSI os casos em que o código TSP (TABELA SIMPLIFICADA DE PRODUTOS) informado na DSI ao amparo do art. 50 da IN RFB N° 611, de 18 de JANEIRO de 2006 seja divergente da posição da NCM informada no CE.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO