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Importação nº 042/2008
Nas unidades MANTRA, considerando-se não ser possível a redisponibilização do conhecimento de transporte para registro e vinculação de nova DI ao mesmo conhecimento, o importador deverá adotar os procedimentos previstos na notícia Siscomex N° 39 DE 28/10/2008 e preencher a ficha transporte com a opção "outros meios", informando o local e data do embarque do conhecimento original. o procedimento que trata a notícia Siscomex N° 39, de 28/10/2008, poderá também ser aplicado, quando couber, em outros casos, desde que previamente autorizado pela SRRF da respectiva região fiscal, conforme previsto no parágrafo único do artigo 67 da instrução normativa SRF N° 680, de 2006. Considerem-se sem efeito as notícias Siscomex N° 23, de 22/01/1997 e 32, de 23/07/1999.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA