Notícias
Importação nº 037/2008
Importação de armas
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 13h21
Considerando a evolução dos procedimentos relacionados à anuência prévia, encontram-se atualmente extintas as limitações que anteriormente motivaram a imposição de restrições ao registro de DSI para a importação de produtos classifica dos nos códigos 9301.00.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00 E 9304.00.00 da NCM.
Por conseguinte, fica então cancelada a notícia Siscomex N° 0047, de12 de setembro de 2002.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA