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Importação nº 028/2008
Siscomex trânsito - DTAem comboios parciais
Nos casos em que a carga, por suas dimensões, necessitar ser transportada em mais de um veículo rodoviário, com saída em momentos diferentes, o sistema permitirá, a partir de 01.09.2008, DTA em comboios rodoviários parciais.
1 - são condições:
a) na dta, a via de transporte deverá ser rodoviária;
b) os veículos deverão ter sido informados como comboio;
c) a dta não poderá estar concluída ou conter registro de conferência no destino; e
d) o mesmo veículo não poderá ser utilizado mais de uma vez na mesma dta.
2 - são os procedimentos a serem aplicados na origem:
a) o transportador informará parte ou totalidade dos veículos e, concedido o trânsito, informará o carregamento da DTA e, somente para os veículos que transportarão a parcialidade, informará o encerramento do
carregamento;
b) a aduana procederá normalmente aos registros de recepção e concessão da dta e informação dos elementos de segurança, disparando o desembaraço da DTA;
c) para cada veículo com encerramento de carregamento e informação dos elementos de segurança, o sistema inciará acontagem do prazo; e
d) os demais veículos poderão ser incluídos e carregados após o desembaraço da dta e terão sua contagem de prazo iniciada a partir da respectiva informação dos elementos de segurança.
3 - são os procedimentos a serem aplicados no destino:
a) registrada a chegada de cada veículo, o sistema verificará o cumprimento do prazo com base na data e hora de partida da procedência (ver função "veículo do trânsito / registrar veículo do trânsito / consultarveículo");
b) a aduana procederá normalmente aos registros de integridade de cada veículo e, se constata da violação do trânsito, deverá registrar a conferência no destino somente após certificar-se, junto ao transportador,
de toda a carga;
c) o depositário de destino somente encerrará o armazenamento após certificar-se, junto ao transportador,da chegada de toda a carga.
4 - caso inadvertidamente a dta seja concluída antes da chegada total da carga, o transporte do restante da carga deverá ser amparado por DTT.
5 - a partir de 01.09.2008 as unidades deverão abster-se de adotar, para situações semelhantes, soluções que impliquem criação de novos números identificadores de carga (nic) alterando-se o final do nic original.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO