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Importação nº 027/2008
Mantra x ambra
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 13h17
Mantra x ambra
Com referência às mercadorias submetidas à autorização (ambra) de que trata o art. 43, da IN SRF 417/2004, e que retornem do exterior por via aérea, orientamos as unidades controladas pelo mantra à informarem a saída do recinto alfandegado via função siscomex / mantra / man-saida / saida-01,tipo de documento 11 - processo.
Caso a mercadoria tenha sofrido aperfeiçoamento no exterior, a saída será controlada via declaração de importação.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO