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Importação n° 087/2017
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
28/03/2022 13h58
Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 6109.10.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR