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Importação n° 083/2016
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
28/03/2022 13h58
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e Circular Secex n° 49/2016 informamos que, a partir do dia 24/08/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 estarão dispensadas de anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Revogada pela Notícia Siscomex Importação nº 085/2016.