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Importação n° 011/2014
Acordo de livre comércio Mercosul e Israel
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
29/03/2022 17h27
Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil aos bens originários de Israel, previstas no Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e o Estado de Israel, internalizado no país por força do Decreto 7.159/2010, serão calculadas tendo como tarifa base as alíquotas vigentes em 18 de dezembro de 2007 - data em que o acordo foi assinado.
Esclarecemos que a Resolução Camex n° 70/2012 (altera temporariamente a alíquota do imposto de importação) não se aplica aos produtos relacionados no anexo I do referido acordo.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira