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Exportação nº 027/2024
Comunicamos que, em virtude do desmembramento da NCM 0207.14.00 em 14 novos subitens promovido pela Resolução GECEX nº 547/2023, alterada pela Resolução GECEX nº 563/2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2024, foram realizadas as seguintes inclusões nos Tratamentos Administrativos a seguir:
1) TA E0055, que requer o LPCO do Modelo E00024 "Cota Frango FIFO";
2) TA E0220, que requer o LPCO do Modelo E00133 "Certificado de origem digital frango - União Europeia".
As novas NCM incluídas, e suas descrições, são:
0207.14.11: Peitos
0207.14.12: Coxas com sobrecoxas
0207.14.13: Asas
0207.14.19: Outros
0207.14.21: Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça
0207.14.22: Peitos
0207.14.23: Coxas com sobrecoxas
0207.14.24: Carne mecanicamente separada
0207.14.29: Outros
0207.14.31: Fígados
0207.14.32: Moelas
0207.14.33: Corações
0207.14.34: Pés e patas
0207.14.39: Outras
Departamento de Operações de Comércio Exterior