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Exportação n° 010/2023
A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 10/05/2023 será alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 2920.90.39 (Outros), sujeitas à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), conforme abaixo:
Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) quando se tratar dos produtos:
- Nitrato de amila (ATT_7620, valor 1)
- Nitrato de etila (ATT_7620, valor 2)
- Nitrato de metila (ATT_7620, valor 3)
Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0083, modelo E00013) quando se tratar dos produtos:
- Nitroglicol (ATT_7620, valor 4)
- Nitromanita (hexanitrato de manitol) (ATT_7620, valor 5)
As licenças devem ser solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. Para os demais produtos classificados na NCM em questão o LPCO será dispensado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior