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Exportação n° 030/2022
Informamos que, no próximo dia 06 de novembro, será colocada no ambiente de produção uma nova versão do Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação. Como decorrência disso, visando a atender as determinações da Resolução GMC nº 17/04 do Mercosul, com o objetivo de implementar o Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA) para a Informatização do MIC/DTA e o acompanhamento das operações de trânsito aduaneiro no Mercosul, passarão a ser demandadas novas informações para a manifestação das cargas exportadas pelo modal rodoviário de transporte e amparadas por MIC/DTA. Para as manifestações realizadas por meio de webservice, essas novas informações ainda permanecerão opcionais até o dia 16 de janeiro de 2023, enquanto que para as manifestações realizadas por tela, diretamente no Portal Siscomex, essas informações já serão obrigatórias.
As novas informações requeridas são:
- Sobre o contêiner:
- Suas medidas
- Sua condição de contratação
- A quantidade de volumes nele contidos
- A identificação fiscal do consignatário
- Informações do país de destino:
- Cidade de entrada
- Aduana de entrada
- Local operativo de entrada
- Cidade de destino
- Local operativo de destino
- Informações do país de passagem (opcional):
- Cidade de entrada
- Aduana de entrada
- Local operativo de entrada
- Cidade de saída
- Aduana de saída
- Local operativo de saída
Também nessa nova versão do sistema passará a ser possível informar o valor do frete e do seguro das cargas transportadas em qualquer moeda e não mais apenas em dólares americanos.
Para melhor entendimento do preenchimento das informações e maiores detalhes dessa implementação, recomendamos aos transportadores que consultem nos Manuais Aduaneiros da RFB as páginas relativas à manifestação do MIC/DTA.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira