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Exportação n° 016/2021
Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 11h51
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 26/05/2021 a exportação dos produtos listados abaixo passa a requerer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP:
- NCM 2801.20.90, outras formas de iodo: “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110)
- NCM 2933.39.89, quando se tratar de ANPP - N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina ou de NPP - (N- fenil-etil-4-piperidinona): “Licença restritiva” da Polícia Federal (E00001)
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior