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Exportação n° 067/2020
Monitoramento de produtos para combate à Covid-19
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 11h45
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/01/2021, os produtos listados abaixo passam a requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”, instituída por meio da Portaria Secex nº 19/2019 e comunicada pela Notícia Siscomex Exportação n° 039/2020:
9018.31.19: Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico, de 3 ml
9018.32.19: Outras agulhas, que possuam as seguintes dimensões: 22G x 1”, 23G x 1” e 24G x ¾”
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior