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Exportação n° 012/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior:
1) excluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.20.29, 3004.60.00 e 3004.90.69 da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115);
2) incluídas as NCM 2933.49.90, 2941.90.59, 3003.20.29, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.20.29, 3004.60.00 e 3004.90.69 na “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (E00079), com base na RDC nº 352, de 20/03/2020, com as seguintes observações:
- para as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 o LPCO será exigido nos casos em que o produto for “à base de Azitromicina e seus sais” (ATT_3638);
- para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos em que o produto for “à base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais” (ATT_3678).
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior