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Exportação n° 002/2020
Alteração tratamento administrativo ANM
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 11h00
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, nas regularizações de exportação temporária (enquadramentos 99170 e 80170) ou de saídas em consignação (enquadramento 80802), o LPCO do modelo E00050 “Certificado Processo Kimberley - DNPM/ANM” não será mais requerido.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior