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Exportação n° 072/2019
Nota fiscal exportação com formação prévia de lote
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 10h52
Informamos que, conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe), apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal. Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira