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Exportação n° 068/2019
Novo modelo de LPCO do Exército (DFPC)
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 10h50
Informamos que em 9/10/2019 foi ativado o modelo de LPCO “Autorização de produtos controlados pelo exército para provisões de bordo” (E00111) para contemplar as operações de exportação para consumo e uso a bordo (enquadramentos 80101 e 99121) para os produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em conformidade com a Portaria SECEX nº 38, de 7 de outubro de 2019.
O TA E0166 contém as NCM passíveis de serem exportadas como provisão de bordo, as quais estão listadas no Anexo II da Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019. Os campos a serem preenchidos no modelo E00111 estão contidos no Anexo I da Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019.
Secretaria de Comércio Exterior – SECEX