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Exportação n° 065/2019
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas.
Por exemplo:
80180: Exportação de produtos orgânicos
99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras
Em 22/08/19 foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na IN RFB nº 1600/2015:
90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);
90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).
A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.
Secretaria de Comércio Exterior