Notícias
Exportação n° 062/2019
Informamos que, a partir de 01/08/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais Modelo LPCO E00007:
- Inclusão do campo Veículo / Voo (ATT_2017);
- Exclusão do campo "Quantidade Unidade Comercializada (campo com origem na DU-E).
2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas Modelo LPCO E00008:
- Inclusão do campo Veículo / Voo (ATT_2017);
- Exclusão do campo Descrição da Mercadoria (ATT_1492).
O atributo "Peixes ornamentais continentais" (ATT_1530) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM 0301.11.90 no preenchimento do item de DU-E.
O atributo "Peixes ornamentais marinhos" (ATT_1526) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM 0301.19.00 no preenchimento do item de DU-E.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior