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Exportação n° 058/2019 e 059/2019
Portal Siscomex - Novas Funcionalidades
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h36
Informamos que, no próximo mês de agosto (previsão para o dia 12), serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
Na DU-E:
- Possibilidade de registro de exportação consorciada (art. 2º, VII, 14 e 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017);
- Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo (art. 69, I, da IN RFB n° 1.702, de 2017);
- Integração da DU-E com o módulo de tratamento tributário (TT) do Portal, para cálculo automático do imposto de exportação (ainda sem débito automático);
- Exibição no histórico de DU-E de embarque antecipado das quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente;
- Inclusão de novos parâmetros para consulta de DU-E: NCM; situação especial de despacho; situação do controle administrativo, e enquadramento da operação;
- Exibição do recinto de embarque da DU-E (quando for o caso), na consulta DU-E realizada por qualquer perfil de usuário; e
- Ajustes no XML de elaboração e retificação de DU-E.
No CCT:
- Impressão do MIC/DTA no Portal, com o carimbo e assinatura da RFB gerados automaticamente pelo sistema;
- Manifestação para envio de carga para despacho (MIC, TIF e DTAI) por webservice;
- Entrega e recepção em trânsito simplificado de contêiner contendo carga ainda não desembaraçada e que deva ser escaneado em outro recinto da unidade de despacho;
- Crítica impeditiva de recepção ou manifestação de NF-e com informação incorreta da unidade tributável da NCM;
- Possibilidade de consolidar (manualmente ou por webservice) carga que tenha sido recepcionada já conteinerizada (verificar novo XSD já disponível na API do Portal);
- Entrega de carga, com base em NF, para retorno ao mercado interno de mercadoria anteriormente recepcionada para despacho;
- Inclusão da NCM e do peso aferido entre os dados de retorno da consulta por webservice, com base em NF-e, ao estoque pré-ACD; e
- Unitização em contêiner de DU-E ainda não desembaraçada (já está em produção).
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira