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Exportação nº 047/2019
Uso de Notas Fiscais nas Operações Indiretas
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h35
Informamos que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação). Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação envolva também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).
Notas fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam exportações indiretas.
Maiores informações podem ser obtidas consultando as perguntas 2.13, 2.14, 2.16, 2.27 e 3.5 da seção Perguntas Frequentes de Exportação, disponível no Portal Único Siscomex.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)