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Exportação nº 037/2019
A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo "Operação de Embarque antecipado" (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:
Capítulo 02 - Carnes e miudezas, comestíveis
Posição 0504 - Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
Posição 0506 - Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
Capítulo 16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Tabelas utilizadas na DU-E
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR