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Exportação nº 034/2019
Alteração de formulários LPCO sujeitos à anuência do Ibama
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h33
Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais LPCO E00007
- Inclusão do campo Previsão de Embarque (ATT_1415);
- Inclusão do campo Outras Espécies (ATT_3098);
- Exclusão do campo Descrição de Mercadoria (ATT_1492);
- O campo NCM passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
- O campo Peixes ornamentais continentais (ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item.
2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas LPCO E00008
- Inclusão do campo Previsão de Embarque (ATT_1415);
- Exclusão do campo "Quantidade Unidade Comercializada (campo com origem na DU-E);
- O campo NCM passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
- O campo Peixes de águas marinhas (ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item.
3) Licença CITES (Flora) LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) LPCO E00085
- O campo NCM passará a permitir a inserção de múltiplos valores.
4) Licença de Exportação de Carvão LPCO E00103
- Exclusão do campo Quantidade Unidade Estatística (campo com origem na DU-E).
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR