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Exportação nº 101/2018
Despacho domiciliar de mercadoria acondicionada em contêiner
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h21
Informamos que nos casos de despacho de exportação na modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro, o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização no(s) contêiner(es) da carga correspondente.