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Exportação nº 096/2018
Recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário ou sem nota fiscal e transportada ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h20
Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.
Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.