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Exportação nº 056/2018
A funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h10
Informamos que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.
Informamos ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.