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Exportação nº 051/2018
Utilização do RE até o fim do seu prazo de validade
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h09
Tendo em vista o desligamento do NOVOEX para a inclusão de novos registros a partir do dia 02 de julho de 2018, informamos que o Registro de Exportação (RE) inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser utilizado, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação.
Adicionalmente o RE inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser retificado nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011.
Para ter acesso às informações completas sobre como se integrar ao Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, clique aqui.