Notícias
Exportação nº 050/2018
DUE para consumo de bordo
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h09
Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio