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Exportação nº 047/2018
A pedido do Ibama, informamos que, desde 29/05/2018, os modelos LPCO do Ibama Licença CITES (Flora) e Licença CITES e não CITES (Fauna) encontram-se disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior.
Além disso, comunicamos aos exportadores e usuários do Sistema de emissão de Licenças Cites (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) - Siscites - que no dia 2 de julho o atual sistema de registro de exportação (RE Novoex) será desligado para novas operações. É necessário informar no campo de observações do usuário do Siscites o número do CPF/CNPJ do exportador e o número da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) referente à mercadoria a ser exportada.
O procedimento de autorização de exportação (LPCO) será feito pelo Ibama e deve ser finalizado pelos exportadores com a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR