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Exportação n° 030/2018
Aditamento à Notícia SISCOMEX Exportação nº 21/2018
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h02
Em aditamento à Notícia SISCOMEX Exportação nº 21/2018, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que, desde o dia 12 de abril de 2018, o registro de novas operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) devem ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.
As operações de exportação dos mencionados produtos de origem animal registradas antes do dia 12 de abril de 2018 e que foram realizadas por meio do Registro de Exportação (RE) podem seguir o fluxo anterior para o seu desembaraço.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR