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Exportação n° 027/2018
Alertamos para o fato de que, para a manifestação dos dados de embarque no sistema Mercante de exportações por meio de DU-E, pode-se utilizar como tipo de declaração de exportação o número da DU-E ou o número da RUC. Como a DU-E, em regra, só é registrada quando a carga já está pronta para ser embarcada, mas o número da RUC pode ser criado com bastante antecedência, o mais comum é o exportador apenas dispor do número da RUC no momento do envio do draft ao transportador marítimo. Consequentemente, os transportadores marítimos não devem exigir os dois números, assim como os exportadores não devem indicar documento a informar por ocasião do envio do draft, a fim de evitar-se retificações nos sistemas e dificuldades no fluxo logístico.