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Exportação n° 025/2018
Alertamos para o fato de que meios próprios e por reboque são vias especiais de transporte, e que só devem ser informadas quando for este realmente o caso. Meios próprios aplica-se quando a carga exportada se move por seus próprios meios, como um avião ou um ônibus sendo exportado, não tendo nada a ver com o exportador ser o dono do veículo que transportará a carga para o exterior. Por reboque são os casos em que o próprio exportador, com um veículo de passeio, sai do País rebocando a carga exportada, por exemplo, uma lancha. Nesses e nos demais casos de via especial de transporte, não existe um veículo transportador e, por conseguinte, não é exigida a manifestação de dados de embarque como condição de averbação da exportação, conforme expresso no art. 87 da IN RFB nº 1702/17.