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Exportação n° 021/2018
Adiamento obrigatoriedade DU-E para operações de produtos de origem animal
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
31/03/2022 09h00
Em aditamento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 17/2018 e nº 20/2018, e Notícia SISCOMEX TI nº 3/2018, o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, conjuntamente com a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, informam que fica adiada para o dia 12 de abril de 2018 a data em que as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)