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Exportação nº 017/2018
Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:
16/04/2018- Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para a DSE.
07/05/2018- Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no Siscomex Exportação Grande Porte para todos os modais.
04/06/2018-Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
02/07/2018-Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
Setembro/2018-Desligamento dos sistemas Siscomex Exportação Web e Siscomex Exportação grande porte para o registro de todas as declarações de exportação.
Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema Siscomex Exportação Web, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema Siscomex Exportação grande porte a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.
Complemento:
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Projeto Programa Portal Único de Comércio Exterior já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação DUE apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.
Tais inovações vem sendo disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:
Fase |
Previsão para desligamento |
Plano de Ação |
1 |
16/04/2018 |
Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no Siscomex Exportação Grande Porte. |
2 |
07/05/2018 |
Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no Siscomex Exportação Grande Porte para todos os modais. As funcionalidades de presença de carga e manifestar carga de exportação continuarão disponíveis até 02/07/2018. |
3 |
04/06/2018 |
Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE): serão desativados alguns dos códigos de exportação temporária (90001, 90003 e 90005) e alguns dos códigos de exportação definitiva sem expectativa de recebimento (99101, 99109, 99110, 99112, 99128 e 99131) |
5 |
02/07/2018 |
Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE) e Registros de Crédito (RC). |
6 |
Set/2018 |
Desligamento dos sistemas Siscomex Exportação Web e Siscomex Exportação grande porte para o registro de todas as Declarações de Exportação (DE). Todas as exportações deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data. O prazo de 60 dias de validade dos RE será preservado para as operações emitidas até 1º de julho, motivo pelo qual o prazo de desligamento do sistema de DE (Setembro/2018) será posterior à data de desligamento do NOVOEX . Será também permitida a alteração de RE, desde que o início do despacho seja realizado antes do prazo de desligamento da DE. No caso dos RE averbados, ainda não há prazo definido para desligamento da funcionalidade. |
A partir de 1º de abril as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão de DU-E, tendo em vista Instrução a Normativa MAPA N.º 02, de 12 de Janeiro de 2018.
Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema Siscomex Exportação Web, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema Siscomex Exportação grande porte a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.
(Retificado dia 27/03/2018)