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Exportação n° 009/2018
Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do DFPC
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 12h25
Informamos que, a partir de 21/02/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
3921.90.13 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos estratificadas, reforçadas ou com suporte DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE.
Destaque 01 Blindagem Balística
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR