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Exportação nº 001/2018
Informamos que para as exportações realizadas por meio de DU-E, já se encontra disponível em produção a possibilidade de trânsito simplificado entre locais jurisdicionados por uma mesma URF, para a movimentação de contêineres e carga solta.
O trânsito simplificado permite que uma carga de exportação seja movimentada de um interveniente para outro, sem a necessidade de registrar um Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), mesmo que eles se encontrem fora do local de embarque da DU-E ou, no caso de recintos, tenham coordenadas geográficas diferentes entre si.
Como condição para a realização da entrega e recepção sob trânsito simplificado, além de o interveniente que realiza a entrega ou recepção assinalar essa condição, é necessário que a URF tenha cadastrado no CCT a rota correspondente.
Podem ser cadastradas rotas referentes ao tempo esperado para a movimentação de cargas entre a origem e destino (recinto-recinto; recinto-CNPJ; CNPJ-recinto; e CNPJ-CNPJ) correspondentes aos diversos intervenientes que atuam na jurisdição da URF.